A partir desta terça-feira, 1º, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, os eleitores brasileiros estarão protegidos contra prisões ou detenções. Essa imunidade se estende até a próxima terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da votação, que ocorrerá no domingo, 6.
Essa proteção é garantida pelo Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), que estabelece algumas exceções: o eleitor pode ser preso em flagrante delito, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito ao salvo-conduto.
Caso ocorra uma detenção durante esse período, a pessoa deve ser levada imediatamente ao juiz competente, que analisará a legalidade da prisão. Se a detenção não se enquadrar em nenhuma das situações excepcionais, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo do Código Eleitoral também protege mesários e candidatos de serem presos ou detidos, exceto em flagrante, durante os 15 dias que antecedem a eleição. Para o primeiro turno, essa proteção está vigente desde o dia 21 de setembro.
O Código de Processo Penal, em seu Artigo 302, define flagrante delito como a situação em que a pessoa é surpreendida no momento do crime, logo após cometê-lo, ou quando é encontrada com provas que indiquem sua autoria, como armas.
Já a sentença condenatória é uma decisão judicial de primeira instância que impõe pena ao réu. Embora caiba recurso, alguns crimes são considerados inafiançáveis, como racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
O salvo-conduto, por sua vez, é um mecanismo legal que garante o direito de voto. Eleitores que sofrerem qualquer tipo de coação, seja física ou moral, podem solicitar essa proteção junto a um juiz eleitoral ou presidente de mesa de votação. Desobedecer a uma ordem de salvo-conduto pode resultar em prisão de até cinco dias, mesmo fora de flagrante.
Nos municípios onde houver necessidade de segundo turno, a proteção contra prisões será retomada entre os dias 22 e 29 de outubro. O segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro, e a imunidade segue as mesmas exceções: prisão em flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto.
Conforme a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, o segundo turno só é permitido em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) no primeiro turno. Dos 5.569 municípios que participam das eleições deste ano, 103 poderão realizar o segundo turno.
O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições municipais de 2024. Eleitores residentes no exterior não são obrigados a participar do pleito, que definirá prefeitos e vice-prefeitos nas 5.569 cidades brasileiras. Além disso, serão disputadas 58.444 cadeiras para vereadores.