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Os eleitores que estiverem fora de suas cidades durante o primeiro e o segundo turnos das eleições municipais de outubro não poderão votar, já que não há a opção de voto em trânsito para esses pleitos.

O primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo, em 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato atingir mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluindo brancos e nulos.

Conforme a legislação vigente, eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral precisam justificar a ausência. O prazo para isso é de 60 dias após cada turno. Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição separada, e o eleitor que não votar no primeiro turno ainda pode votar no segundo.

Deixar de votar e de justificar nos dois turnos resulta em duas faltas. A partir da terceira ausência consecutiva sem justificativa, o eleitor pode ter seu título cancelado. No caso dos eleitores que estão no exterior, eles não participam das eleições municipais e, por isso, não precisam justificar sua ausência.

No dia das eleições, os eleitores podem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após a eleição, é possível fazer a justificativa preenchendo um formulário e entregando-o no cartório eleitoral correspondente.

Os prazos para justificar são:

Ausência no 1° turno – até 5 de dezembro de 2024;
Ausência no 2° turno – até 7 de janeiro de 2025.

A Justiça Eleitoral recomenda o uso preferencial do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. No app, o eleitor preenche seus dados e envia a justificativa diretamente a um juiz eleitoral. Além disso, é necessário pagar a multa pela ausência em cada turno, que equivale a R$ 3,51 por turno não votado.

Os eleitores que não votarem e não justificarem a ausência por três turnos consecutivos poderão ter o título de eleitor suspenso ou cancelado, o que resulta em diversas restrições. Entre elas, a impossibilidade de obter passaporte, realizar matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargos públicos após aprovação em concurso.

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