O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou que o uso de emendas de bancada e de comissão para pagamento de salários de profissionais da saúde só poderá ser feito mediante um conjunto rigoroso de medidas de transparência. A decisão, tomada nesta segunda-feira (08), exige que os pagamentos sejam feitos por meio de contas específicas e rastreáveis, com divulgação mensal dos servidores remunerados e dos valores pagos.

A determinação foi expedida após o Congresso Nacional aprovar, em novembro, uma resolução que autoriza a utilização dessas emendas para despesas de pessoal, movimento que levou o Tribunal de Contas da União a revisar um acórdão de 2024 que antes proibia essa prática. Relator dos processos que tratam do tema, Dino destacou que o debate sobre a constitucionalidade desse uso das emendas não será decidido agora, já que a ação em análise trata exclusivamente da necessidade de transparência e rastreabilidade.

Mesmo assim, o ministro observou que a Constituição Federal veda expressamente que emendas individuais financiem despesas permanentes como salários, o que, segundo ele, pode indicar “forte plausibilidade” de que a mesma lógica jurídica se aplique às emendas de bancada e de comissão. Dino apontou que eventual diferença de tratamento entre esses tipos de emendas geraria “grave incongruência” e insegurança jurídica. A discussão sobre o mérito, no entanto, deverá acontecer em outro processo.

Dino também ordenou que todas as informações sobre gastos realizados com emendas coletivas estejam claramente visíveis no Portal da Transparência, incluindo valores pagos e identificação dos beneficiários, com observância dos limites estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados. Com a decisão, órgãos federais e gestores que utilizam esses recursos ficam obrigados a adotar controles mais rigorosos na execução das despesas de pessoal da saúde financiadas com emendas parlamentares.


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