O governo federal pagou R$ 1,5 bilhão do Bolsa Família em 2024 a pessoas nascidas fora do Brasil. Ao todo, 404.519 estrangeiros ou filhos de brasileiros nascidos no exterior receberam o benefício neste ano. O número representa 40% dos cerca de 1 milhão de estrangeiros que vivem atualmente no país, de acordo com o último Censo do IBGE, realizado em 2022.

A legislação brasileira permite que imigrantes com residência regular e comprovada situação de baixa renda recebam o auxílio, sem exigência de tempo mínimo de permanência no país. A regra contrasta com a de países desenvolvidos, como a Suíça, que impõem até 10 anos de carência para acesso a benefícios sociais.
Nos últimos 10 anos, o número de nascidos fora do Brasil atendidos pelo programa social aumentou 627%, enquanto o valor médio dos repasses cresceu 1.103%, mesmo considerando a inflação. A ampliação do programa durante a pandemia e a reformulação promovida no atual governo são apontadas como fatores que contribuíram para o salto. Desde 2023, os pagamentos a estrangeiros subiram 159%.
Apesar do montante expressivo, o Ministério do Desenvolvimento Social afirma que não há ilegalidade. O sistema do CadÚnico — porta de entrada para o Bolsa Família — não registra a nacionalidade dos beneficiários, apenas se a pessoa é ou não nascida no Brasil. Com isso, não é possível saber quantos estrangeiros de fato recebem o benefício, nem de quais nacionalidades.
Especialistas apontam implicações políticas e sociais. A economista Carla Beni, da FGV, avalia que os repasses são estratégicos para evitar crises sociais em cidades de fronteira, como as do Norte, que concentram a maioria dos venezuelanos em situação de vulnerabilidade. Já o economista Roberto Giannetti chama atenção para o impacto fiscal, destacando que “nenhuma política social pode ser dissociada da realidade orçamentária do país”.
O tema também abre margem para discussões jurídicas. Para o economista Pedro Nery, professor do Instituto de Direito Público (IDP), a Constituição garante o direito ao benefício a “todo brasileiro em situação de vulnerabilidade”. Segundo ele, isso pode levar a questionamentos sobre a legalidade da concessão a estrangeiros, mesmo que ela esteja respaldada por outras leis. Um brasileiro que tiver o benefício negado, por exemplo, poderia alegar prioridade legal.
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Social reafirmou a legalidade dos pagamentos e explicou que a base legal está no artigo 95 do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980), que assegura aos estrangeiros residentes no Brasil os mesmos direitos dos brasileiros. Para ter acesso ao Bolsa Família, é necessário comprovar residência fixa, renda dentro dos critérios exigidos e estar devidamente inscrito no CadÚnico com documentação válida.







Acho awue não está certo pois esse benefício saiu do nosso imposto.