Durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (8), o ministro Flávio Dino fez críticas à atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmando que a entidade alterna entre funções públicas e privadas conforme “interesses imediatos”. A declaração foi feita no contexto da análise sobre a obrigatoriedade de inscrição na OAB para o exercício da advocacia pública.
“A OAB, às vezes, ora defende sua face pública, ora sua face privada, dependendo de interesses imediatos. E isso compromete a coerência institucional que se espera de uma entidade com essa relevância”, disse Dino, reforçando a natureza “híbrida” da Ordem.
O julgamento trata do Recurso Extraordinário 609.517, que discute se um advogado da Advocacia-Geral da União (AGU) em Rondônia pode atuar sem estar inscrito na seccional local da OAB. A entidade defende que não há diferença entre a atuação pública e a privada, e que todos os profissionais devem se submeter às mesmas exigências.
Dino também apontou que a OAB, em tempos passados, cumpria um papel institucional mais amplo e politicamente relevante. Ele citou nomes como Raymundo Faoro e Eduardo Seabra Fagundes, ex-presidentes da entidade, como exemplos de uma atuação além da mera fiscalização profissional. “Talvez não seja assim no momento presente”, afirmou.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, argumentou que a atuação de advogados públicos, como os da AGU e defensores públicos, não exige inscrição na OAB, já que o ingresso se dá por concurso público e os profissionais recebem autorização direta do Estado para exercer suas funções.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Votaram em sentido contrário os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia também ainda não votou.