O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (14) a lei que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), iniciativa voltada à renegociação de débitos estaduais com a União. A medida, publicada no Diário Oficial da União, inclui vetos a dispositivos considerados prejudiciais ao equilíbrio fiscal.

O programa permitirá que estados quitem parte das dívidas por meio da transferência de ativos, como bens imóveis, participações em empresas e créditos com o setor privado. A adesão ao Propag estará aberta até 31 de dezembro e prevê condições especiais, como o parcelamento em até 30 anos e juros anuais de 0% a 2% acima da inflação.

Os estados que aderirem ao programa terão flexibilizações nos pagamentos iniciais, com possibilidade de amortizações extraordinárias. No entanto, a lei proíbe a contratação de novos financiamentos para quitar parcelas refinanciadas, sob pena de exclusão do programa.

Entre os trechos vetados, se destacam aqueles que suspendiam obrigações fiscais previstas no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) durante o ano de adesão ao programa. Segundo o governo, a medida comprometeria a sustentabilidade das contas públicas.

Outro ponto barrado foi a permissão para que estados ultrapassassem limites de gastos com pessoal, estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sem sofrer sanções. Também foi excluído o artigo que liberava recursos de operações de crédito para obras de infraestrutura logística, considerado contrário ao interesse público.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a proposta final vai além do que era esperado pelos governadores da oposição. “O projeto aprovado pelo Congresso é muito além do que eles pediram. Faz parte da política criticar, mas essa decisão demonstra o compromisso republicano do governo”, afirmou.

O governo argumentou que os vetos são para preservar a responsabilidade fiscal e evitar inseguranças jurídicas decorrentes de dispositivos que poderiam beneficiar estados em detrimento da União.

A nova legislação incentiva estados a priorizarem áreas como educação, saneamento, infraestrutura e segurança, aproveitando as economias geradas pela redução de juros. Embora o Congresso tenha descartado a vinculação obrigatória de investimentos em educação, a prioridade para áreas essenciais permanece no texto aprovado.


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