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Nesta quinta-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o primeiro projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária, marcando o início da implementação de uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro em décadas. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília.

O projeto detalha as regras para a cobrança dos novos impostos que substituirão os cinco tributos sobre consumo atualmente vigentes: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Com a reforma, serão instituídos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Um terceiro tributo, o Imposto Seletivo (IS), também será criado para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A transição para o novo sistema será feita de forma gradual. Nos primeiros anos, entre 2026 e 2030, o regime será testado com alíquotas simuladas, mas sem cobrança efetiva. A arrecadação definitiva só ocorrerá a partir de 2033, quando o novo sistema estará plenamente em vigor.

Uma das inovações do sistema é o modelo de “split payment”, em que os tributos são automaticamente divididos entre os entes federativos no momento do pagamento. Isso busca trazer mais eficiência e transparência à arrecadação.

O Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, será aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais, como cigarros, bebidas alcoólicas e itens com impacto ambiental negativo. A alíquota do IS será mais alta do que a comum, estimada em 27,97%.

Para evitar aumentos excessivos na carga tributária, o projeto estabelece um teto de 26,5% para a alíquota combinada de IBS e CBS. Caso as projeções indiquem que esse limite será ultrapassado, o governo será obrigado a apresentar um novo projeto ao Congresso para adequar a tributação. Essa avaliação será feita em 2031, com revisões a cada cinco anos.

Com a sanção da lei, algumas mudanças entram em vigor imediatamente, como:
– Fim da incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta de produtores e distribuidores de álcool.
– Extinção de regimes especiais de apuração para esses tributos no setor de álcool.

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