O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (20), o decreto que regulamenta o indulto de Natal, excluindo do benefício condenados por crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva, além de abuso de autoridade. O decreto será publicado no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (23).

Neste ano, o texto traz mudanças significativas, ampliando o indulto para mulheres em situações específicas. Poderão receber o benefício gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico, e mães ou avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que sejam essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos ou com deficiência.
Além disso, o indulto inclui pessoas com condições de saúde graves, como portadores de HIV em estágio terminal ou presos com doenças crônicas ou altamente contagiosas sem possibilidade de tratamento no sistema prisional. Pessoas com transtorno do espectro autista severo, paraplegia, tetraplegia ou cegueira também estão contempladas no decreto.
Por outro lado, o texto mantém a exclusão de condenados por crimes hediondos, tortura, violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Também seguem vetados aqueles envolvidos em atos golpistas contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os atos de 8 de janeiro, integrantes de organizações criminosas, e presos em regime disciplinar diferenciado (RDD).
Entenda o indulto de Natal
O indulto de Natal é um ato do presidente da República que concede perdão da pena a determinados presos, permitindo sua libertação. A prática é adotada anualmente e segue critérios estabelecidos no decreto presidencial.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou que a concessão do indulto é uma atribuição constitucional do presidente, que pode decidir os parâmetros para sua aplicação.
O decreto deste ano foi elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e revisado pela Casa Civil antes da assinatura de Lula.






