O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta quinta-feira (16), a Medida Provisória nº 508/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui um programa especial para o pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

De acordo com a mensagem encaminhada à Assembleia pelo governador Carlos Brandão, a medida busca oferecer condições facilitadas para que os contribuintes maranhenses possam regularizar pendências com o fisco estadual, ao mesmo tempo em que possibilita ao Estado recuperar créditos tributários essenciais para a manutenção dos serviços públicos e o financiamento de políticas governamentais.

Segundo o texto da MP, o prazo para adesão ao programa será até o dia 31 de outubro de 2025. Os débitos de ITCD referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não constituídos, inscritos em dívida ativa ou ajuizados, poderão ser quitados com 100% de redução dos juros e multas para pagamento à vista, ou com 60% de desconto para parcelamento em até 12 vezes, com atualização mensal pela taxa Selic. O valor mínimo das parcelas é de R$ 500,00.

Para os débitos de IPVA, também referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, o contribuinte poderá optar pelas mesmas condições: 100% de redução de juros e multas para pagamento à vista ou 60% de desconto para parcelamento em até 12 parcelas, com correção pela Selic. O valor mínimo das parcelas é de R$ 30,00 para motocicletas e similares, e de R$ 100,00 para os demais veículos automotores.

A adesão ao programa deverá ser feita por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), disponível no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA), ou presencialmente nas unidades de atendimento da pasta.

Ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece o débito tributário e desiste de eventuais ações judiciais, embargos à execução e recursos administrativos relacionados à cobrança.

A homologação do benefício estará condicionada ao pagamento integral à vista ou da primeira parcela em até cinco dias contados a partir da data de adesão.


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