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O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para consolidar, com ampla maioria, o referendo à liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7757. A medida suspende a eficácia do foro por prerrogativa de função conferido a cargos comissionados de diretores da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA), previsto no § 3º do artigo 28-C da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional nº 101/24.

Em sua decisão, o ministro Toffoli destacou que a extensão do foro por prerrogativa de função a ocupantes de cargos em comissão viola princípios constitucionais. “Analisando o caso concreto e os precedentes desta Corte sobre o foro por prerrogativa de função nas cartas estaduais, concluí que a previsão da norma questionada encontra-se eivada de inconstitucionalidade”, afirmou o relator em seu voto.

A liminar, concedida ad referendum do Plenário, determinou a suspensão da eficácia do trecho da Constituição do Estado do Maranhão que ampliava o foro especial para cargos de confiança da ALEMA. Segundo o ministro, tal previsão extrapola os limites constitucionais e afronta decisões anteriores do STF, que vêm restringindo o foro por prerrogativa de função a autoridades que exercem cargos de alta relevância e direta conexão com o núcleo do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário.

Até o momento, nove ministros já acompanharam o voto do relator, incluindo Alexandre de Moraes, André Mendonça, Flávio Dino, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. A unanimidade reforça o entendimento consolidado pela Corte em favor de limitar o foro privilegiado e assegurar maior isonomia no tratamento jurisdicional.

A votação, que ocorre em sessão virtual, será finalizada nesta sexta-feira (14), às 23h59. Caso não haja mudança nos votos, o resultado representará mais um capítulo na jurisprudência do STF que busca conter a ampliação desmedida do foro especial nos estados, reafirmando o princípio republicano de que privilégios dessa natureza devem ser restritos e excepcionais.

A decisão ainda não é definitiva, pois o mérito da ação será julgado posteriormente pelo Plenário. Contudo, a sinalização clara da Corte em referendar a liminar de Toffoli já aponta para a tendência de invalidar de forma definitiva a norma estadual questionada.

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