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A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer favorável à reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). O documento refere-se à legalidade do critério de desempate por idade, estabelecido pela Resolução Legislativa nº 1.300/2024, que favorece a atual presidente por ser a candidata mais velha na disputa.

O parecer da AGU defende que a alteração no Regimento Interno da Alema não viola princípios constitucionais como isonomia e impessoalidade. Segundo o órgão, o critério etário é objetivo e legítimo, sendo adotado em diferentes contextos da administração pública e do próprio processo legislativo.

O texto destaca ainda que a autonomia do Poder Legislativo estadual permite a definição de regras internas, desde que não haja conflito direto com a Constituição.

CLIQUE E LEIA A MANIFESTAÇÃO – ADI 7756

O caso teve início após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7756) movida pelo partido Solidariedade, que questiona a alteração no Regimento Interno da Alema. O partido argumenta que a mudança favorece interesses específicos e viola princípios constitucionais, como isonomia e impessoalidade.

Em 22 de dezembro de 2024, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, indeferiu um pedido liminar do partido para suspender os efeitos da resolução. Barroso decidiu adiar a análise da ADI para após o recesso do Judiciário, considerando que não havia risco iminente à tutela jurisdicional.

 

Presidente do STF indefere pedido do partido Solidariedade

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