Um levantamento encaminhado ao portal O INFORMANTE mostra que 12 estados adotam, em seu Regimento Interno, o critério da idade para desempate em eleições para presidente de Assembleia Legislativa.
O critério da idade é adotado nas assembleias legislativas do Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
Já o critério de mais legislaturas é adotado apenas na Assembleia do Distrito Federal e de quatro estados: Goiás, Pará, Paraná e Roraima.
*Omissos* – Dez estados são omissos para casos de desempate, com a possibilidade de realização de um terceiro escrutínio. São eles: Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.
*Ação* – No final da manhã desta terça-feira, o partido Solidariedade protocolizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a eleição da deputada Iracema Vale (PSB) à presidência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do estado.
Iracema e Othelino Neto, líder do Solidariedade no Maranhão, disputaram o comando da Casa no início do mês e depois de dois empates por 21 x 21 votos, cada, a atual presidente foi declarada vencedora pelo critério de maior idade.
Alega o SDD que a regra correta seria a mesma do regimento interno da Câmara dos Deputados, que é desempata usando o critério de mais legislaturas.
O partido quer não só que o STF dê a vitória a Othelino como declare inconstitucional o artigo do Regimento Interno da poder legislativo maranhense que trata do critério de idade como desempate em eleições para a Mesa.
A relatora da ação é a ministra Carmem Lúcia.
*Há 29 anos sem contestação* – O regimento interno da Assembleia Legislativa do Maranhão vigora há 29 anos, desde 1995, sem jamais ter havido qualquer constatação.
*Editorial* – Em editorial, nesta terça-feira, 26, o portal O INFORMANTE classificou a tentativa do Solidariedade como uma violência a uma regra estabelecida há quase 30 anos pelo poder legislativo estadual.
Como dito acima, em 12 estados a regra é clara e estabelece o critério da idade para desempate.
“Vigilantes da lei entendem que as eleições nas assembleias brasileiras se enquadram em situação que se pode classificar como “Interna Corporis”, e que, portanto, devem ser resolvidas internamente pelos deputados de cada poder, com base em seus respectivos regimentos internos”, diz o editorial d’O INFORMANTE.
E conclui:
“Como imagina a dificuldade que o STF terá para interferir numa questão Interna-Corporis, o SDD-MA tenta usar o argumento de unificação, no país, da regra de desempate pelo critério de maior número de legislaturas para tentar convencer a ministra Carmem Lúcia, escolhida relatora da ação, de que o candidato derrotado Othelino Neto seja declarado vencedor da disputa na Alema”. “Esquece o partido que nenhuma lei ou decisão pode retroagir para prejudicar. No caso de uma unificação do critério de desempate pelo número de legislaturas, a regra deve valer para eleições futuras e não para um pleito que foi realizado dentro das regras estabelecidas”.
“Nem precisa falar do caráter, da honradez e da seriedade da ministra Carmem Lúcia, que, certamente, não manchará seu nome nem jogará a sua reputação na lama para satisfazer interesses inconfessáveis”.